Quando um funcionário exerce uma função completamente diferente da qual foi contratado para assumir, caracteriza-se desvio de função
O desvio de função é uma irregularidade trabalhista bastante comum no dia a dia de empresas, sendo caracterizado pela divergência entre a função anotada em carteira de trabalho e as atividades efetivamente exercidas pelo empregado. Essa é uma situação que requer muita atenção por parte da empresa, já que é passível de penalizações judiciais.
O que é desvio de função?
De maneira simplificada, o desvio de função se configura quando o empregado passa a exercer uma função completamente diferente da qual foi contratado para realizar. Esta é uma ocorrência que geralmente leva o trabalhador a assumir atividades referentes às de um cargo mais alto, sem receber um salário correspondente a essa função.
Do ponto de vista jurídico, a previsão legal do desvio de função existe para proteger o trabalhador e impedir que as empresas potencializem sua margem de lucro às custas da mão de obra do empregado. Sempre que houver qualquer mudança nas atribuições acordadas entre empregado e empregador, o trabalhador tem direito à atualização na carteira de trabalho e remuneração compatível com a atividade exercida.
Exemplos de desvio de função no trabalho.
É muito comum que uma pessoa seja contratada para ser assistente de um determinado profissional, mas acabe assumindo as mesmas responsabilidades e funções do profissional em questão. É o caso, por exemplo, de um assistente de jornalista que exerce as mesmas tarefas que o jornalista, mas sem receber o salário equivalente ao cargo.
Outro exemplo de desvio de função é o de uma pessoa ser contratada para trabalhar no caixa de uma loja e, além de trabalhar como operadora de caixa, realizar as vendas. É importante destacar que não é proibido que um empregado mude de função dentro da empresa, mas isso deve ser sempre atualizado em seu salário, cargo e carteira de trabalho.
O que diz o artigo 468 da CLT?
De acordo com o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador só pode fazer qualquer tipo de alteração no contrato de trabalho com o consentimento do empregado. Em outras palavras: é necessário que todas as atividades realizadas pelo profissional estejam diretamente relacionadas ao seu cargo. Caso contrário, é caracterizado desvio de função.
Nos casos em que o trabalhador passa a realizar outras atividades, é necessário que seja feita a alteração no contrato, com a devida concordância do empregado. Em geral, existem dois tipos de alterações possíveis e legais: a vertical (quando o empregado é promovido) e a horizontal (quando o empregado é remanejado de setor).
A CLT também determina que é proibida a alteração nas funções do empregado nos casos de:
- Risco à integridade física do trabalhador;
- Funções que constituem situações humilhantes ou contrárias aos bons costumes;
- Rebaixamento de cargo ou salário;
- Discordância por parte do funcionário.
Como proceder em casos de desvio de função?
Caso o empregado identifique mudanças nas atribuições que foram acordadas com o empregador, ele tem direito à anotação em carteira de trabalho e atualização salarial. Caso esse reconhecimento não ocorra, é caraterizado um desvio de função ilegal, e o trabalhador pode solicitar na Justiça o pagamento das diferenças salariais.
Para saber mais sobre desvio de função ou precise da ajuda de um advogado especializado nessa área, entre em contato conosco clicando aqui, você será encaminhado para o nosso whatsapp do escritório.