Divórcio – Tudo que precisa saber.

Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio extrajudicial?

Inicialmente, necessário esclarecer que cada caso tem suas peculiaridades. Por isso, antes de dar entrada no divórcio ou na dissolução da união estável extrajudicial, é importante a busca de um advogado para entender e mediar a ruptura de relacionamento, a fim de facilitar o procedimento. Por isso, fuja de modelos prontos.

Em todo caso, os documentos a seguir são essenciais para dar entrada no procedimento extrajudicial do divórcio ou da dissolução:

a. Documentos e certidões das partes:

  • Documentos pessoais: RG, CPF;
  • qualificação completa de cada um;
  • comprovante de endereço, há cartórios que dispensam, uma vez que o endereço está contido na qualificação;
  • certidão de casamento, essa deve ter sido expedida, no máximo, há 90 dias, se for caso de divórcio;
  • escritura de pacto antenupcial e seu registro (no Registro de Imóveis), se for o caso;
  • certidão de nascimento da prole ou de identidade – RG –, se for o caso;*
  • qualificação dos filhos, se for o caso;
  • caso o procedimento seja feito por procuração, deve anexar o documento. A procuração tem validade de 30 dias.

Lembrete: para ocorrer o procedimento extrajudicial não é possível se houver filho menor ou esteja grávida. Salvo se as questões de guarda, visitas e alimentos forem resolvidas previamente na via judicial.

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