Escritório de Advocacia Especializado em Direito da Família.
Tire suas dúvidas conosco para que possamos entender o seu caso e saber te orientar da melhor forma.
OAB/SP: 192.823
Advogada formada pela Universidade Brás Cubas em 1999.
Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela FMU em 2002.
Pós Graduada em Direito Previdenciário pela Academia AJuridica em 2020.
Possui grande experiência no ramo de advocacia.
OAB/SP: 396.250
Advogado formado pela Faculdade de Direito das Faculdades Metropolitanas Unidas – FMU em 2016, aprovado no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil no mesmo ano.
É Pós Graduado em Direito do Trabalho pela Escola Paulista de Direito – EPD.
Pós Graduando em Direito Administrativo e Eleitoral pela Faculdade Damásio.
Membro das comissões da Jovem Advocacia e de Direito do Trabalho da OAB 152ª Subseção.
Possui ampla experiência em direito do Trabalho, Administrativo e Eleitoral.
Trabalhou em uma das maiores Advocacias Trabalhistas do país.
Para atingir resultados positivos decidimos abandonar excessos, burocracia e ineficiências; nos interessamos em conhecer e entender cada cliente e cada pretensão para oferecer, em cada caso, soluções customizadas, criativas, responsaveis e adequadas às especificidades do caso concreto.
Nos propomos a pensar diferente – “fora da caixa” – para criar, proteger e maximizar resultados; estamos em constante estudo e atualização visando manter a excelência dos nossos trabalhos e a satisfação dos nossos clientes.
Nossa advocacia é exercida com transparência e lealdade. Somente aceitamos causas que, segundo critérios esclarecidos com o cliente, estejam alinhadas com os nossos princípios e valores ético-morais ao mesmo tempo em que apresentem efetivas chances de benefício/êxito.
As leis são muito amplas. O que pode acontecer de muitas pessoas perderem diversos direitos familiares por não buscar conhecimento sobre seus direitos, e isso é mais comum do que você imagina.
Se você passou por alguma situação em sua família e acredita que tenha saído prejudicado(a), ou tenha alguma dúvida sobre seus direitos, nosso escritório irá te ouvir e abraçar a sua causa com todo empenho e eficiência para que você conquiste o que é seu por direito!
Assim que entrar em contato, marcaremos uma reunião para entender melhor o seu caso.
Após uma análise profunda, nossa equipe irá te orientar da melhor forma possível, buscando medidas adequadas que se encaixem no caso concreto.
Por fim, com as ferramentas adequadas, trabalharemos para que seus direitos sejam respeitados, e você alcance seus objetivos..
Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até os 18 anos. Caso esteja na faculdade, pode pedir prorrogação do pagamento até os 24 anos, mas cada caso será analisado por um juiz. O pagamento de pensão é obrigatório até mesmo se o pai está desempregado, ou se é menor de 18 anos. Em caso de desemprego, juízes fixam um percentual sobre o salário mínimo, geralmente de 30%. Quando o pai é menor e não pode fazer o pagamento, a responsabilidade pode ser repassada aos avós paternos
Uma pergunta frequente é se a mãe (quando em posse da guarda do menor) tem o direito de proibir o pai de ver a criança se estiver com a pensão atrasada. A resposta é não!
O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação. Caso ele não o faça, pode ser preso. Se a mãe resolver proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por alienação parental.
Como consequência, pode perder a guarda do menor, e até ter suspensos seus direitos sobre o filho. Conforme explicam advogados, a criança não pode ser usada como fonte de negociação entre os pais.
Desde 2014, a Justiça prevê que os pais, se estiverem de acordo, devem tentar assegurar a guarda compartilhada. Nesse caso, os dois ficam responsáveis pelo menor e têm o mesmo peso na hora tomar de decisões e de assumir responsabilidades. As visitas são realizadas segundo a previsão dos próprios pais, e os custos do sustento do menor são divididos.
Caso a guarda compartilhada não seja possível, os pais podem decidir com quem o menor fica. Se isso também não for possível pela falta de entendimento, quem determina é Justiça, com base no que será melhor para a criança ou adolescente. Além disso, a Justiça também definirá valor da pensão e dias de visitação.
Sim, pode. O pedido chama-se “alimentos gravidícios” e prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mensalpara ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica. Isso visa também garantir o desenvolvimento saudável do bebê.
Se houver permissão, sim. A primeira maneira é com a autorização do cônjuge que não tem a guarda da criança. Caso se recuse ou esteja impossibilitado de assinar, quem tem a guarda precisa pedir uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. Do contrário, pode ter a viagem barrada ou viajar em desacordo com a lei.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que passou a permitir o casamento de pessoas do mesmo sexo. Porém, a medida ainda não tem força de lei e o cartório pode se negar. A decisão foi tomada com foco da valorização do afeto, convívio e comunhão.
Igual a qualquer outro tipo de casamento, a união civil também prevê os mesmos regimes de comunhão de bens: total, parcial, com separação total e com participação final dos adquiridos.
Sim, possui os mesmos direitos que filhos do casamento. A justiça afirma que um filho não pode ser prejudicado em detrimento do outro. Desse modo, caso o pai venha a falecer, a herança será dividida, sendo que uma parte fica com a viúva e o restante é dividido entre todos os filhos.
Se ficar comprovada fraude para negar o direito, a decisão pode ser anulada judicialmente e autores do crime correm o risco de serem punidos legalmente.
Em caso de separação do casal, o menor tem direito à pensão alimentícia até os 18 anos. Caso esteja na faculdade, pode pedir prorrogação do pagamento até os 24 anos, mas cada caso será analisado por um juiz. O pagamento de pensão é obrigatório até mesmo se o pai está desempregado, ou se é menor de 18 anos. Em caso de desemprego, juízes fixam um percentual sobre o salário mínimo, geralmente de 30%. Quando o pai é menor e não pode fazer o pagamento, a responsabilidade pode ser repassada aos avós paternos
Uma pergunta frequente é se a mãe (quando em posse da guarda do menor) tem o direito de proibir o pai de ver a criança se estiver com a pensão atrasada. A resposta é não!
O que a mãe pode fazer é acionar a justiça para que o pai seja obrigado a regularizar a situação. Caso ele não o faça, pode ser preso. Se a mãe resolver proibir a visitação, corre o risco de ser condenada por alienação parental.
Como consequência, pode perder a guarda do menor, e até ter suspensos seus direitos sobre o filho. Conforme explicam advogados, a criança não pode ser usada como fonte de negociação entre os pais.
Desde 2014, a Justiça prevê que os pais, se estiverem de acordo, devem tentar assegurar a guarda compartilhada. Nesse caso, os dois ficam responsáveis pelo menor e têm o mesmo peso na hora tomar de decisões e de assumir responsabilidades. As visitas são realizadas segundo a previsão dos próprios pais, e os custos do sustento do menor são divididos.
Caso a guarda compartilhada não seja possível, os pais podem decidir com quem o menor fica. Se isso também não for possível pela falta de entendimento, quem determina é Justiça, com base no que será melhor para a criança ou adolescente. Além disso, a Justiça também definirá valor da pensão e dias de visitação.
Sim, pode. O pedido chama-se “alimentos gravidícios” e prevê que o pai da criança auxilie a gestante com uma pensão mensalpara ajudar no pagamento dos custos de alimentação, exames rotineiros, assistência médica e também psicológica. Isso visa também garantir o desenvolvimento saudável do bebê.
Se houver permissão, sim. A primeira maneira é com a autorização do cônjuge que não tem a guarda da criança. Caso se recuse ou esteja impossibilitado de assinar, quem tem a guarda precisa pedir uma autorização judicial nas Varas da Infância e da Juventude. Do contrário, pode ter a viagem barrada ou viajar em desacordo com a lei.
Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução que passou a permitir o casamento de pessoas do mesmo sexo. Porém, a medida ainda não tem força de lei e o cartório pode se negar. A decisão foi tomada com foco da valorização do afeto, convívio e comunhão.
Igual a qualquer outro tipo de casamento, a união civil também prevê os mesmos regimes de comunhão de bens: total, parcial, com separação total e com participação final dos adquiridos.
Sim, possui os mesmos direitos que filhos do casamento. A justiça afirma que um filho não pode ser prejudicado em detrimento do outro. Desse modo, caso o pai venha a falecer, a herança será dividida, sendo que uma parte fica com a viúva e o restante é dividido entre todos os filhos.
Se ficar comprovada fraude para negar o direito, a decisão pode ser anulada judicialmente e autores do crime correm o risco de serem punidos legalmente.