A pensão por morte, entre vários benefícios do INSS, é um daqueles em que nós não pensamos muito no dia a dia. Ele só será lembrado quando a pessoa vivenciar a experiência de perder um ente próximo.
Isto porque essa pensão é destinada a todos os dependentes do falecido para que eles não sofram prejuízos financeiros na família. Com esse objetivo, a pensão por morte é uma garantia muito importante e, por isso, você precisa entender o que é, como funciona e quais as novas regras quanto ao benefício.
Por isso, preparamos um guia completo com dúvidas respondidas sobre a pensão por morte. Confira neste artigo até o final.
O QUE É PENSÃO POR MORTE?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
Além disso, ele vale também para quem já era aposentado. Funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.
Esse pode ser um assunto bem complexo e varia conforme as diversas modificações nas leis que regulamentam a pensão por morte previdenciária.
QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?
Para ter direito a este benefício é necessário ser dependente do falecido.
É considerado dependente aquela pessoa que necessita economicamente do falecido e terá direito à pensão por morte.
Mas é preciso ficar atento, pois há vários fatores que devem ser considerados como:
- parentesco;
- idade do filho;
- existência de deficiências;
- se a pessoa é casada ou divorciada;
- entre outros.
- Assim, são regras básicas e de classificação dos dependentes.
Os dependentes de classe superior excluem os de classe inferior. Por exemplo, se há apenas um dependente de primeira classe e dezoito dependentes de segunda e terceira, será o primeiro que receberá o benefício.
Se houver mais de um dependente de primeira classe, ambos irão dividir o benefício igualmente entre si.
Quem são os dependentes e beneficiários da pensão por morte?
São dependentes os parentescos, na seguinte ordem:
- Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar o casamento ou união estável no momento do falecimento do contribuinte. Também tem direito a pensão por morte do cônjuge, quem for divorciado ou separado judicialmente e que recebia pensão alimentícia.
- Filhos e equiparados: devem possuir menos de 21 anos, em regra geral. Não existe limite de idade se o filho for inválido ou com deficiência. O enteado e/ou menor tutelado equiparam-se ao filho mediante declaração do segurado e se comprovada a dependência econômica.
- Pais: possuem direito se comprovada a dependência econômica em relação ao filho.
- Irmãos: também é necessária a comprovação da dependência econômica em relação ao irmão. Assim como a pensão por morte para filhos, o benefício será pago até os 21 anos de idade, exceto em casos de invalidez ou deficiência.
QUAIS OS REQUISITOS DA PENSÃO POR MORTE?
São três os requisitos para pensão por morte:
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado: isso pode ocorrer com o atestado de óbito do falecido ou como morte declarada pela Justiça, mediante ao desaparecimento após seis meses de ausência.
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento: é necessário demonstrar que o falecido estava trabalhando, estava aposentado ou estava em período de graça na data de sua morte. Caso o trabalhador não esteja nessas categorias, mas preencha os requisitos necessários para qualquer uma das aposentadorias, também haverá o direito à pensão por morte.
- Qualidade de dependente do falecido: os dependentes serão aqueles que vimos no tópico anterior: cônjuge, companheiro, filho, pais ou irmãos.
Lembrando que é importante prestar atenção em como requerer pensão de morte. Além disso, seguir os passos corretos e entregar os documentos necessários é essencial para ter o projeto deferido.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO ESSENCIAIS PARA COMPROVAR A PENSÃO POR MORTE?
Os documentos que são essenciais para comprovar a pensão por morte são: o atestado de óbito, para comprovação da morte do segurado ou a sentença declaratória de morte presumida.
No atestado de óbito deve constar:
- o dia exato;
- a causa da morte do falecido;
- seus dados pessoais;
- se a pessoa deixou filhos ou cônjuges/companheiro;
- entre outras informações.
Para comprovar a qualidade de segurado basta juntar o CNIS, a Carteira de Trabalho e/ou as guias do GPS do falecido.
Já quanto à comprovação da qualidade de dependente, dependerá do tipo de dependente. Por exemplo, se for cônjuge ou companheiro, a certidão de casamento ou termo de união, se você for filho, deve anexar cópia da certidão de nascimento e RG.
Os dependentes, filhos ou irmãos acima de 21 anos, precisam também comprovar a invalidez ou deficiência. Para isso, os principais documentos são: atestados, laudos e relatórios médicos, receituários, entre outros.
Além disso, alguns dependentes precisam provar a dependência econômica. Dessa forma, podem utilizar de recibos, notas ou cupons fiscais de contas do dependente que o segurado pagava e, ainda, sentença que estipule pensão alimentícia, troca de conversas em aplicativos.
COMO REQUERER PENSÃO POR MORTE?
O benefício de pensão por morte poderá ser requerido direto pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. No site você encontra o passo a passo de como requerer pensão por morte. Também é possível requerer em uma agência presencial ou pelo telefone 135.
É importante ter todos os documentos necessários em mãos e ter certeza do cumprimento de todos os requisitos para pensão por morte. O INSS irá analisar a documentação e comunicar se deferiu ou indeferiu o pedido.
Caso o requerimento seja indeferido, o beneficiário poderá ingressar com ação judicial para reconhecimento do direito à pensão por morte.
Para isso, o dependente deve consultar um advogado especialista, no qual fará uma análise do processo administrativo e indicará a viabilidade do requerimento ser realizado por intermédio de ação judicial.
OBS: Se você deseja consultar um advogado especialista neste momento, clique aqui para ser encaminhado ao whatsapp do escritório.
QUAL O PRAZO MÁXIMO PARA DAR ENTRADA NO PEDIDO DE PENSÃO POR MORTE?
O prazo para entrar com pedido de pensão por morte é de 90 dias após a morte do ente querido.
QUAL A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO?
A data de início da pensão por morte irá depender de quando foi feito o pedido do benefício.
Se o pedido for feito em até 90 dias da morte do trabalhador, a pensão por morte será paga retroativamente, desde a data da morte.
Se o pedido for feito após 90 dias do falecimento, o pagamento será retroativo à data do pedido.
Isso irá influenciar na demora para sair o benefício.
Apenas em casos de dependentes menores de 16 anos ou considerados incapazes que o prazo para fazer o pedido é maior: de até 180 dias após a morte para receber valores retroativos.
QUAL O VALOR DA PENSÃO POR MORTE?
O valor da pensão por morte equivale ao valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou a quantia equivalente à que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez.
Porém, o valor da pensão por morte difere dependendo da data do óbito do segurado ou de quando foi feito o requerimento administrativo da mesma, por conta da Reforma da Previdência que alterou a forma de cálculo.
Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 12 de novembro de 2019, receberá um valor mais benéfico que será de 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria, ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Por exemplo, uma família com 3 dependentes (esposa e 2 filhos menores de idade), tem direito à pensão por morte do marido/pai, que recebia uma aposentadoria de R$ 4.000,00.
Cada um dos dependentes recebe R$1.333,33.
Eles irão receber até completarem 21 anos no caso dos filhos e no caso da esposa caso ela tenha cessado sua condição de dependente.
Caso o falecido ainda não recebia aposentadoria, o valor será de 100% do valor que ele iria receber por invalidez na data do óbito.
Para esse cálculo, é necessário saber a média das 80% maiores contribuições do falecido, o resultado será o benefício dos dependentes.
Já para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo após a reforma, o valor da pensão por morte passou a ser variável, de acordo com o número de dependentes.
Assim, os dependentes recebem uma cota familiar fixa equivalente a 50% do valor da aposentadoria do segurado, mais 10% por dependente, até atingir o limite total de 100% da aposentadoria.
Por exemplo, se o segurado falecer deixando o cônjuge e 2 filhos, a família irá receber a cota fixa de 50% e mais 10% por dependente, ou seja, 70% da aposentadoria do segurado.
Caso o falecido não seja aposentado, primeiro é feito o cálculo de quanto será a aposentadoria por incapacidade permanente.
Dessa maneira, 60% da média salarial é calculada com todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de pagamento ao INSS, que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para homens, até o limite de 100%.
Em cima desse valor é aplicado o cálculo da pensão por morte: cota fixa de 50% mais 10% por dependente.
Vale lembrar também de uma regra sobre o valor da pensão por morte que não mudou. O menor valor pago sempre será de um salário mínimo, isto é, o benefício nunca ficará abaixo desse valor.
QUAL A DURAÇÃO / DATA DO FIM DA PENSÃO POR MORTE?
A duração do benefício é definida pelo tempo de contribuição do falecido e pela idade dos integrantes da família. Contando-se sempre a partir do critério de principal dependente, que coloca o companheiro em primeiro lugar, seguido dos filhos e dos pais.
Antigamente, a pensão por morte era vitalícia, independentemente da idade do beneficiário.
Após o advento da Lei nº 13.135/2015, passou a ter duração máxima variável, conforme idade e tipo do beneficiário.
O segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições ou tiver se casado em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses de benefício.
Os que possuírem mais de 18 contribuições na data do óbito, assegurarão ao cônjuge/companheiro um período maior, variável de acordo com a idade do principal dependente.
Confira na tabela abaixo quem tem direito a pensão por morte vitalícia:
Idade | Duração do Benefício |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalício |
Para a pensão por morte para filhos, pessoa a ele equiparada ou irmão do falecido, a pensão será devida até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os pais é vitalício, recebendo até o falecimento do dependente.
A pensão é devida em casos de morte real, atestada por Certidão de Óbito, e também quando tratar-se de morte presumida, decorrente de decisão judicial ou desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre – casos em que o benefício terá caráter provisório, cessando imediatamente se o segurado reaparecer.
Permite-se o acúmulo de pensão por morte com a aposentadoria, não sendo um dos benefícios excludentes do direito ao outro.